
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o concurso público da Polícia Militar do Pará, que estava marcado para os dias 10 e 17 de dezembro deste ano. A medida foi tomada devido à limitação estabelecida para o número de vagas destinadas a mulheres, correspondendo a 20% do total de 4,4 mil oferecidas para praças e oficiais, totalizando 880 vagas. Toffoli alegou que essa distribuição viola o princípio da isonomia, ressaltando a necessidade de o Estado atuar para a efetiva realização dos direitos das mulheres.
O caso do Pará não é isolado, visto que o ministro Cristiano Zanin também suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro pelo mesmo motivo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR questionou também concursos em outros 12 estados, buscando garantir a igualdade de oportunidades. No entanto, no Rio de Janeiro, o certame foi autorizado novamente após um acordo para corrigir a disparidade na cota de vagas para mulheres, que inicialmente era de 10%.
O Governo do Pará agora enfrenta a opção de apresentar um novo edital, sem a limitação contestada, ou aguardar uma nova decisão sobre o tema. O estado argumentou que a suspensão poderia colocar em risco a segurança pública, mas Toffoli destacou que nada justifica a prática discriminatória e enfatizou que o Estado brasileiro deve atuar para garantir os direitos das mulheres.
O desdobramento desse impasse terá impactos significativos no andamento do concurso e na abordagem das políticas de igualdade de gênero no âmbito das instituições policiais.
(A Notícia Portal)