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Conselho de Ética aprova a cassação de Gabriel Monteiro

Cassação ou não do vereador será definida pelo plenário da Câmara na próxima terça

O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro (PL) por quebra de decoro parlamentar. O relatório final é de autoria de Chico Alencar (PSOL). Os sete membros do Conselho entraram em consenso sobre o texto nesta quinta-feira (11).

Após a aprovação pelo Conselho de Ética, o próximo passo é a votação no plenário da Casa, o que está previsto para ocorrer na próxima terça-feira (16). Para cassar o mandato do ex-policial e youtuber são necessários 34 votos. Já para aprovar uma possível suspensão de mandato, será preciso formar maioria absoluta, ou seja, 26 votos.

A defesa: Antes da votação desta quinta, o vereador Gabriel Monteiro teve a chance de incluir no processo suas considerações finais sobre as acusações explícitas no relatório final.
A defesa do parlamentar protocolou um documento com 47 páginas para rebater as alegações do relator, Chico Alencar. Em sua sustentação, Gabriel diz que é alvo de uma peça acusatória, e não de um relatório.
– O douto parlamentar atua no relatório e no processo como parte, que busca a todo momento demonstrar sua razão e suas expectativas, o que salvo melhor juízo, não é sua função no procedimento jus político, escreve.
Depois, o vereador investigado critica o fato de novas acusações terem sido juntadas ao processo pelo relator, alegando que elas não fazem parte da denúncia, e não poderiam ser utilizadas para fundamentar a pena do acusado.

O relatório final cita que os atos praticados por Monteiro “são inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”.
No documento, Chico Alencar afirmou ainda que os fatos narrados na denúncia, como a edição e manipulação de vídeos, violações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo crimes sexuais, agressões e intimidações praticadas pelo parlamentar contra ex-assessores e cidadãos, entre outros, constituem motivo para a cassação do vereador. (A Notícia Portal / com informações de Pleno News)

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