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CANAÃ DOS CARAJÁS: Ex-prefeitos são alvo de investigação suspeitos de desviar dinheiro público

Anuar Alves da Silva e Joseilton do Nascimento Oliveira, além da sócia majoritária Nilva Farias dos Santos, estariam envolvidos no esquema

Dois ex-prefeitos de Canaã dos Carajás, sudeste do Pará, são alvo de investigação suspeitos de desviar dinheiro público. De acordo com informações do Ministério Público do Pará (MPPA) divulgadas nesta quarta-feira (27), Anuar Alves da Silva e Joseilton do Nascimento Oliveira, além da sócia majoritária e administradora da empresa Farias Serviços de Sistemas Automatizados LTDA ME, Nilva Farias dos Santos, estariam envolvidos no esquema.

Segundo a denúncia, o ex prefeito de Canaã dos Carajás, Anuar Alves da Silva, que administrou o município no período de 2009 a 2012, desviou recursos obtidos pelo Município a título de royalties de mineração, no valor de aproximadamente R$17 milhões (dezesseis milhões, duzentos e quarenta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais e dez centavos), durante o ano de 2009 até julho de 2010.

Conforme constam nos autos, os recursos teriam sido repassados pela mineradora VALE S/A ao Município de Canaã dos Carajás a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na quantia de R$ 25.243.722,81 no ano de 2009, R$ 26.389.306,77 no ano de 2010 e R$ 9.863.255,14 até abril de 2011.

Anuar Alves, que era prefeito municipal à época, foi requisitado pelo Ministério Público a prestar contas da aplicação desses valores, apresentando entretanto, planilhas contábeis que não condiziam com os gastos declarados.
Em um parecer contábil do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI) requisitado pelo Ministério Público para analisar a documentação apresentada pelo ex-prefeito, a perícia contábil constatou que o então prefeito apresentou apenas planilha com os valores gastos, que totalizaram R$ 16.248.766,10.

“Conclui-se, portanto, que tal valor foi desviado pelo então gestor, posto que não houve aplicação dos recursos, uma vez que não há qualquer comprovação da execução das obras e serviços relacionados”, argumenta o promotor na denúncia.

O ex-prefeito foi notificado a se manifestar nos autos do procedimento, porém, não apresentou justificativas.
Já o ex-prefeito Joseilton do Nascimento Oliveira que administrou o município no período de 2004 a 2008 teria desviado, em 17 de outubro de 2008, o montante de R$ 558.600. O valor teria sido repassado através de transferências bancárias, para a empresa FSS Automatizados LTDA – ME, cuja sócia majoritária e administradora é Nilva Farias dos Santos.

CASSADO: Os autos denúncia citam que o ex-prefeito foi cassado pela Câmara Municipal de Canaã dos Carajás no dia 17 de outubro de 2008, e que neste mesmo dia o dinheiro teria sido desviado através de transferências bancárias para uma conta corrente em favor da empresa FSS Automatizados LTDA – ME, sediada em Belém, capital. A empresa, que atua no ramo de garagem e estacionamento, foi aberta em janeiro de 2018, com capital social no valor de R$ 50 mil reais.

“A empresa em questão não formalizou qualquer contrato com o Município de Canaã dos Carajás, não existindo processo licitatório e muito menos empenho em nome da FSS que justifique a aludida despesa”, alega o promotor.
O ex-prefeito Joseilton Oliveira não remeteu ao Tribunal de Contas dos Municípios as prestações de contas quadrimestrais dos recursos relativos ao exercício financeiro de 2008, não havendo, portanto, qualquer justificativa para as transferências efetuadas.

Na denúncia, o Ministério Público denuncia Joseilton do Nascimento Oliveira e Nilva Farias dos Santos como incursos nas penas do art. 1º, II do Decreto-Lei nº 201/67, requerendo que a peça seja recebida e autuada para a instauração do competente processo penal, citando e intimando os acusados até final condenação, fixando valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.

O MP requer, por fim, a quebra de sigilo bancário da empresa Farias Serviços de Sistemas Automatizados LTDA e da conta corrente da empresa, para que sejam juntados aos autos os comprovantes de transações bancárias referentes ao mês de outubro de 2008.
A reportagem tentou contato com os citados, mas eles não foram localizados. Com informações do MP

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