Politica

ARTIGO: Transição de Governo

Luiz Sérgio Pinheiro Filho – Advogado Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Pará – CESUPA. Conselheiro Federal da OAB 2019-2021. Pós graduado em Direito Eleitoral pelo centro Universitário leonardo da vince. Pós Graduado em Direito Municipal pela faculdade Verbo Juridico. Membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral. Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Estado Do Pará. Membro da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia.

 

 

A transição de governo é o processo institucionalizado que importa na passagem do comando político de um mandatário para outro, com o objetivo de assegurar ao sucessor do cargo o recebimento de informações e dados necessários ao pleno exercício da função pública.

A referida transição governamental está prevista em lei. A Constituição da República, por exemplo, impõe o dever de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Por sua vez, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará – TCM publicou a Instrução Normativa no 016/2020 que regulamenta os procedimentos para a devida transição de governo/gestão dos poderes municipais, tendo como base e trazendo como inovação, justamente em virtude do momento de pandemia e redução do calendário eleitoral, prazos mais curtos em relação à constituição da comissão de transição.

O período de transição de governo será aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e o 5º (quinto) dia útil subsequente, após a posse do Prefeito eleito.

Para início da transição deve ser criado a Comissão Administrativa de Transição de Mandato – CATM, a qual será composta por servidores municipais indicados pelo Prefeito Municipal juntamente com membros indicados pelo futuro mandatário.

A CATM deve ser publicada em imprensa oficial e encaminhada no prazo de 02 (dois) dias ao TCM/PA, Ministério Público e Poder Legislativo.

Finalizados os trabalhos, o relatório conclusivo da CATM, deverá ser encaminhado pelo novo Prefeito ao Ministério Público do Estado do Pará e ao Tribunal de Contas

dos Municípios (TCM/PA), sem prejuízo que outros órgãos dotados de competência investigativa e de controle sejam comunicados acerca de eventuais ilícitos penais ou de natureza administrativa.

Penso que a medida capitaneada pela Corte de Contas, além de elevar o espírito democrático e a continuidade da Administração, fortalece os pilares da responsabilidade fiscal, imprimindo maior transparência quanto a execução das despesas públicas e atos de gestão realizadas por aquele que deixa o Poder, ao passo que possibilita maior controle, planejamento e eficiência do agente que passa a ter a incumbência constitucional de gerir a Máquina Pública. (Sérgio Pinheiro)

Notícias relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo