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10 anos do incêndio da Boate Kiss: famílias buscam justiça após anulação de penas.

Quatro pessoas foram condenadas em 2021, mas o julgamento foi anulado em agosto de 2022; ao todo, 242 pessoas morreram no incêndio da casa noturna

Há dez anos aconteceu o incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Entre 1.000 e 1.500 pessoas estavam na casa noturna. A capacidade do espaço era de 691 pessoas.

No meio do show, o vocalista da banda Gurizada Fandagueira acendeu um sinalizador feito para uso em local externo. As faíscas atingiram o teto, incendiando a espuma de isolamento acústico, que não tinha proteção contra fogo. Uma grande quantidade de fumaça tóxica se espalhou pela boate.

Só havia uma saída e muitas pessoas também confundiram a porta do banheiro com a porta de emergência. Um dos seguranças revelou que, em mais de um ano trabalhando na casa noturna, não recebeu treinamento contra incêndio e que não existiam saídas de emergência.

Como resultado do incêndio, 242 pessoas, a maioria jovens universitários, morreram e mais de 600 ficaram feridas.

Um dia depois do acontecimento, em 28 de janeiro de 2013, foi decretada a prisão temporária dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos.

Poucos dias após o incêndio, o procurador-geral de Justiça expediu uma recomendação a todos os promotores do Rio Grande do Sul para que exigissem dos “órgãos estaduais e municipais a fiscalização imediata de estabelecimentos e eventos, públicos e privados, de qualquer natureza, onde haja aglomeração de pessoas”.

Um mês depois, o procurador-geral recebeu da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) um abaixo-assinado com mais de 28 mil assinaturas pedindo apoio do Ministério Público em busca por Justiça.

Em maio de 2013, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) revoga a prisão preventiva dos quatro acusados por unanimidade, que passaram a responder ao processo em liberdade.

Em 18 de junho de 2019, após anos de encaminhamento do processo, que também resultou no arquivamento de ações contra os entes públicos, a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os quatro acusados –os dois sócios e os dois integrantes da banda– fossem a júri popular.

O julgamento em si só começou em 1° de dezembro de 2021, terminando no dia 10 do mesmo mês, com condenações por dolo eventual.

As penas foram estabelecidas da seguinte maneira:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de prisão
Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de prisão
Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de prisão
Luciano Bonilha Leão: 18 anos de prisão
Impunidade: Justiça anula o julgamento
Porém, oito meses depois das condenações, o julgamento foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, libertando os quatro réus.

A defesa deles pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, além de considerarem que a decisão não correspondeu às provas levantadas.

Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei. A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente a lista dos jurados.

Integrante da associação dos familiares, Paulo Carvalho criticou a decisão da Justiça. Segundo ele, “anulação se baseou em detalhes processuais e que não tem nada, nada que prejudicasse o julgamento”.

Ele é pai de Rafael Nunes de Carvalho, que tinha 32 anos e morreu no incêndio.

Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, explica que a anulação não discorre sobre “o mérito da decisão, mas sobre o devido processo penal”.

“A nulidade acontece quando a sentença foi feita de modo que impacta o rito do processo. Isso depende de caso para caso. Quanto às regras processuais, elas estão previstas na lei. Se houver violação, pode caber a nulidade. Isso não quer dizer que o tribunal do júri não tem poder para condenar, mas sim que ele reveja a decisão”, diz Sampaio.

De acordo com Ribeiro, no caso de essas instâncias rejeitarem um pedido do MP — Supremo Tribunal Federal (STF) ou Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o processo seguiria como está agora: um novo júri seria marcado.

Se acatarem o pedido, ou seja, mantendo as prisões, a defesa dos condenados ainda poderia recorrer.

Fonte: CNN Brasil

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